Consulta de Multas

RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN que registra as infrações à legislação de trânsito cometidas em unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado, bem como permite o registro das infrações impostas pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, independente da vinculação de registro do veículo. Esse sistema possibilita que o órgão autuador tenha os dados necessários para notificar o proprietário do veículo sobre a infração cometida e sobre a respectiva penalidade, e vincular os débitos existentes no DETRAN de registro do veículo.

Exemplificando: um condutor, cujo veículo está registrado no Estado de São Paulo, comete uma infração no Estado de Goiás. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja cobrada, cumprindo o que determina o artigo 260 do Código de Trânsito Brasileiro.

Assim como as demais multas por infração à legislação de trânsito, as multas RENAINF existentes e vinculadas ao veículo registrado neste Estado devem ser recolhidas previamente para possibilitar o pagamento da taxa de licenciamento, de transferência ou outra que implique o serviço de transferência e emissão do CRV – Certificado de Registro do Veículo ou licenciamento e emissão do CRLV – Certificado de Registro ou Licenciamento do Veículo.​

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br

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